Ernestina Maria Cavalcante de Lima, Advogado

Ernestina Maria Cavalcante de Lima

Goiânia (GO)

Principais áreas de atuação

Direito Civil, 100%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

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Ernestina Maria Cavalcante de Lima, Advogado
Ernestina Maria Cavalcante de Lima
Comentário · há 12 anos
Meu Deus, estou horrorizada com a situação, inclusive com o tema "Mulher come placenta", algo que não ficou demonstrado ter existido no caso. Vejo que a situação foi, simplesmente, de um lado uma mulher em trabalho de parto, a qual queria que ter um parto natural, porém, extremamente, nervosa naquele momento tão difícil de sua vida de fêmea, frente à dor (que pode ser muito intensa ou menos intensa, de acordo com as características físicas, psíquicas de cada mulher e, que no seu caso transparecia ser lascinante, vez que o bebê poderia estar muito apertado, numa bacia irregular para seu tamanho ou com pouca abertura óssea), por isso estava agressiva, enlouquecida, trespassada de dor e que, nos seus planos de mãe, tinha planejado o nascimento por parto normal e, em seguida, queria que seu filho lhe fosse entregue logo ao nascer, para acalentá-lo e amamentá-lo, diante da negativa, vociferou e perdeu completamente o equilíbrio e a compostura, o que é perfeitamente normal nestes casos, inclusive, porque naquele momento, fica bem claro que o estado puerperal acontece, também, durante o parto, motivando que a parturiente tem que ser muito bem preparada com antecedência para passar por aquele momento traumático. De outro lado, vê-se uma equipe de profissionais, totalmente despreparada para lidar com a alma humana, a qual não poderia lhe dirigir tantas palavras grosseiras, mesmo que sofressem alguma agressão por parte daquela mulher que estava igual fera enjaulada, diante de seu momento extremo em que, qualquer pessoa pode reagir como um animal: xingar palavras de baixo calão, brigar, gritar, berrar, espernear, chutar, chorar, morder. Naquela hora cabia àqueles profissionais se colocarem em seu lugar, ter muita paciência e educação, conversarem com ela, delicadamente, terem atitudes e palavras de carinho e estímulo, se possível, lhe fosse aplicado algum calmante para o sistema nervoso. Aqueles médico, jamais poderiam se igualar àquela mulher num parto tão sofrido como aquele, respondendo-lhe com agressividade em pé de igualdade com ela e tocando-lhe as partes íntimas com descuido e brutalidade, cortando-a sem prepará-la, machucando-a física e moralmente, afinal, todo ser humano sabe como é nosso sensibilidade à dor, então porque não agir com caridade com aquela coitada que estava num momento tão extremo e demonstrava não ter estrutura física, nervos e emoção preparados para enfrentar uma situação daquelas? Porque não amenizaram aquela luz intensa dentro da sala cirúrgica, que é tão irritante e intensifica o estresse da pessoa que está com a adrenalina nas alturas? porque não tiraram aquela plateia que estava lhe causando mais constrangimento e acintando seu sistema nervoso? Porque não lhe deram o bebê por uns poucos minutinhos e lhe explicaram, com calma e educação que, para o bem dele, diante da dificuldade do parto, o mesmo precisava ser melhor analisado pela profissional de pediatria? Realmente, se fosse minha cliente, com certeza iria ser requerente de uma ação de indenização por danos morais, sem falar no bebê que também seria requerente, pois ele, certamente, terá terrível trauma e poderá ter problemas em sua vida futura, podendo vir a ter qualquer tipo de transtorno psicológico ou mesmo, doença mental. Este procedimento tem que ser revisto e o Ministério Público tem que agir para criar meios de coibir novas práticas médicas desta forma. Além disso, urge que seja aplicada política do parto humanizado, as mulheres e, principalmente, os bebês agradecem. Veja o que diz no site: http://casamoara.com.br/normalxhumanizado-voce-sabe-mesmoadiferenca/.
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